PDF^ Lei das Eleições Comentada. Lei 9.504/97. Encadernação Especial
Lei das Eleições Comentada. Lei 9.504/97. Encadernação Especial
L9504 Planalto Capa — Planalto
Art 4º Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
Lei das Eleições COMENTADA (Lei 9 504 97) Direito
Lei das Eleições COMENTADA (Lei 9.504 97) Capítulo 1 Disposições Gerais (Do artigo 1° ao 5°) Capítulo 2 Das Coligações (Artigo 6º) Capitulo 3 Das Convenções para a Escolha de Candidatos (Do artigo 7° ao 9°) Capitulo 4 Do Registro de Candidatos (Do artigo 10 ao 16 B)
entada TRE RJ
a “Lei das Eleições entada”, após o extraordinário sucesso do “Código Elei toral entado”, lançado no início deste ano de 2013. o presente livro, os temas específicos do processo eleitoral, outrora concentrados na Lei nº 4.737 de 1965 e atualizados por esta Lei nº 9.504, são
LEI 9 504 97 COMENTADA Direito Eleitoral
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A nova Lei Eleitoral: o que muda para as eleições de
A seguir, apresentaremos as principais mudanças ocorridas na Lei das Eleições[2], na Lei dos Partidos Políticos[3] e no Código Eleitoral[4]. DATA PARA REALIZAÇÃO DAS COLIGAÇÕES. Pela nova regra as coligações serão realizadas no período compreendido entre os dias 20 de julho e 05 de agosto do ano em que forem realizadas as eleições.
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